Portaria 671 e o relógio de ponto: guia completo para empresas
Se a sua empresa usa ou vai comprar um relógio de ponto eletrônico, a regra que vale é a Portaria MTP nº 671/2021. Ela reuniu em um só texto várias normas trabalhistas, incluindo as do registro eletrônico de ponto, que antes estavam nas Portarias 1.510/2009 e 373/2011.
Neste guia você vai entender, sem juridiquês, quem precisa controlar a jornada, quais tipos de relógio de ponto são aceitos e quais arquivos a fiscalização pode pedir.
Quem é obrigado a ter controle de ponto?
Pelo art. 74, §2º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento são obrigadas a registrar a entrada e a saída dos funcionários. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Empresas menores não são obrigadas, mas o controle de ponto continua sendo a melhor prova em uma ação trabalhista que discuta horas extras. Sem registro, fica difícil contestar o que o ex-funcionário alega.
Os três tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto)
A Portaria 671 aceita três formas de registro eletrônico:
| Tipo | O que é | Exigência principal |
|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto físico (convencional) | Certificado de conformidade emitido por organismo acreditado pelo Inmetro |
| REP-A | Sistema alternativo | Autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho |
| REP-P | Software (computador, celular, web) | Programa registrado no INPI |
O REP-C é o relógio de ponto tradicional, instalado na parede da empresa. Para pequenas e médias empresas, costuma ser a opção mais simples: não depende de acordo com sindicato e não exige que cada funcionário tenha um celular para registrar o ponto.
AFD, AEJ e comprovante: os arquivos que a lei exige
AFD (Arquivo Fonte de Dados)
É o arquivo bruto com todas as marcações, gerado pelo próprio registrador. Ele não pode ser alterado. É a "fonte da verdade" do seu controle de ponto.
AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)
É gerado pelo programa de tratamento de ponto, ou seja, o sistema que calcula horas, faltas, extras e banco de horas. A empresa deve entregá-lo ao Auditor-Fiscal do Trabalho quando ele pedir.
Comprovante de registro
O funcionário tem direito a um comprovante de cada marcação. Ele pode ser impresso ou disponibilizado em meio eletrônico, conforme o tipo de registrador.
Atestado técnico e termo de responsabilidade
O fabricante ou desenvolvedor do programa de tratamento de ponto deve fornecer um atestado técnico e um termo de responsabilidade declarando que o sistema cumpre a Portaria. Guarde esse documento: a fiscalização pode pedir.
O que o sistema de ponto não pode fazer
Para evitar fraudes, a Portaria proíbe que o sistema de registro de ponto:
- restrinja os horários em que o funcionário pode marcar o ponto;
- faça marcações automáticas, como horário de almoço "pré-assinalado" sem o funcionário registrar;
- exija autorização prévia para o funcionário registrar hora extra;
- permita alterar ou apagar as marcações originais.
Ajustes, como abonar uma falta com atestado médico, são feitos no programa de tratamento, que registra o motivo. O AFD original continua intacto.
Como escolher um relógio de ponto dentro da lei
- Peça o certificado: no REP-C, confira o número do certificado de conformidade.
- Confira os arquivos: o sistema precisa gerar AFD, AEJ e espelho de ponto.
- Exija o atestado técnico do programa de tratamento de ponto.
- Veja o custo total: some aparelho, mensalidades e taxas por funcionário em 3 a 5 anos. Fizemos essa conta no artigo relógio de ponto sem mensalidade: vale a pena?
- Saiba onde ficam seus dados e se você mantém o acesso a eles caso pare de pagar.
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Conhecer O Relógio de PontoEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista. Consulte sempre o texto oficial da Portaria MTP nº 671/2021.