Como calcular banco de horas: regras da CLT e exemplos

Por Equipe O Relógio de Ponto · Publicado em · 6 min de leitura

O banco de horas permite que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam compensadas com folgas ou saídas antecipadas em outro, em vez de serem pagas como hora extra. Funciona bem, desde que a empresa siga as regras da CLT e tenha um controle de ponto confiável.

Regras do banco de horas na CLT

O art. 59 da CLT prevê três formas de banco de horas, com prazos diferentes para compensar:

Forma de acordoPrazo para compensar
Acordo ou convenção coletiva (sindicato)Até 1 ano
Acordo individual escritoAté 6 meses
Acordo individual, tácito ou escritoNo mesmo mês

Em todos os casos, a jornada não pode passar de 10 horas por dia.

Como calcular, passo a passo

  1. Defina a jornada contratual do funcionário, por exemplo 8 horas por dia.
  2. Some as horas trabalhadas no dia, descontando o intervalo de almoço.
  3. Subtraia a jornada contratual. Resultado positivo é crédito; negativo é débito.
  4. Acumule o saldo ao longo do período do acordo.

Exemplo prático

Jornada contratual de 8 horas por dia:

DiaTrabalhouSaldo do diaSaldo acumulado
Segunda9h30+1h30+1h30
Terça8h000+1h30
Quarta7h00−1h00+0h30
Quinta9h00+1h00+1h30
Sexta8h000+1h30

No fim da semana, o funcionário tem 1h30 de crédito no banco de horas.

Tolerância de 5 minutos

Pelo art. 58, §1º da CLT, variações de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos por dia, não contam como hora extra nem como atraso. Se passar desse limite, todo o tempo excedente entra no cálculo, e não só o que passou dos 10 minutos.

E se o prazo vencer ou o funcionário sair?

As horas que não forem compensadas dentro do prazo, ou que estiverem no banco quando o contrato terminar, devem ser pagas como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal (art. 59, §3º da CLT).

Atenção: convenções coletivas podem ter regras próprias, como adicionais maiores ou limites diferentes. Confira sempre a convenção da sua categoria.

Por que fazer o cálculo no sistema de ponto

Fazer o banco de horas em planilha é trabalhoso e cheio de risco de erro. Um bom sistema de ponto calcula o saldo de cada funcionário automaticamente a partir das marcações do relógio, aplica a tolerância e mostra o vencimento das horas.

Além disso, o espelho de ponto gerado pelo sistema é a prova que a empresa vai precisar se houver discussão sobre horas extras. Veja o que a lei exige no guia da Portaria 671.

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